A empresa terá o direito de homologar desde que esteja em dia com as contribuições devidas ao Sindicato. Sendo assim, a empresa deverá apresentar as 6 últimas contribuições pagas ao Sinpromes/MS.
01 - Rescisão do Contrato de Trabalho ( 5 Vias )
02 - Extrato do Fundo de Garantia atualizado ( 3 cópias)
03 - Chave de identificação fornecida pela CEF
04 - Comprovante de recolhimento da multa de 40% do FGTS ( 3 cópias)
05 - Demonstrativo da Guia de Recolhimento referente a multa de 40% do FGTS ( 2 cópias)
06 - Formulário de Seguro Desemprego devidamente preenchido
07 - Carteira de Trabalho com a devida baixa e atualizada
08 - Livro ou ficha de registro atualizados do funcionário
09 - Aviso de Dispensa do Empregado (1 Via + 1 cópia)
10 - Carta de Preposto da empresa devidamente assinada e carimbada ( 1 via + 1 cópia)
11 - Exame médico demissional (1 via + 1 cópia)
12 - Carta de referência profissional para o empregado desligado (1 via + 1 cópia)
13 - Caso o trabalhador desligado não possuir conta bancária, poderá ser utilizado ordem de pagamento ou pagamento em cheque administrativo, dentro do prazo legal
14 - Não serão aceitos outros meios de pagamento, tais como recibos
Obs: A empresa terá o direito de homologar desde que esteja em dia com as contribuições devidas ao Sindicato. Sendo assim, a empresa deverá apresentar as 6 últimas contribuições pagas ao Sinprome/MS.
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