SINPROMES/MS - Avenida Tamer Gelelaite, 236 Bairro Sírio Libanês II, Cep: 79115-351 - Campo Grande-MS
 

PALAVRAS DO PRESIDENTE

SONHO QUE VIROU REALIDADE PARA OS TRABALHADORES MOTOCICLISTAS

Sonhos... Todos nós temos, são características das pessoas sonharem, muitos sonhos são possíveis, outros bem mais distantes, sonhos a serem realizados em benefício próprio, outros... Beneficiando a maior quantidade de pessoas possível.
O Sinpromes/MS é um sonho coletivo, criado pela necessidade de uma classe de trabalhadores que já desempenhava a função de motociclista a bastante tempo no mercado, todavia sem ser reconhecida.
O sindicato foi criado em 1999, para organizar e defender, assegurando a plena liberdade de pensamento e ação profissional, representar e proteger os direitos e interesses individuais e coletivos perante as autoridades administrativas e judiciárias em todos os níveis, desenvolvendo um trabalho sindical de conscientização, formação e organização da categoria, fazendo com que fossem reconhecidos, e assim buscar seu espaço e direito no mercado de trabalho.
Em 2001 o Sinpromes/MS sentiu a necessidade de amparar o trabalhador motociclista informal, buscando por meio da Câmara Municipal de Campo Grande, uma forma de estar regulamentando estes trabalhadores junto ao Município, através da lei nº 3.895, de 18 de outubro 2001, sendo aprovada pelos vereadores e sancionado em 25 de fevereiro de 2002 pelo então senhor prefeito André Puccinelli atual governador, e regulamentado pela Agetran, a profissão de trabalhador em motocicleta (moto entrega). Hoje, praticamente todos os estados estão regulamentando através da lei federal 12009/2010-
Sendo uma das classes de trabalhadores que mais cresceu e destacou nos últimos anos em todo o país, onde o CONTRAN vendo a necessidade de ordenamento da classe criou a resolução nº 219 de 11 de Janeiro de 2007, fixando requisitos de segurança para o transporte remunerado de cargas em motocicleta e motoneta, na categoria aluguel, e assim preservar a segurança do trânsito e dos condutores desses veículos. O sindicato como representante da categoria vem buscando conscientizar da importância de estar de acordo com o que determina a nova lei federal de n. 12009 de 29/07/2009, e assim evitando futuros transtornos.

Sede Campo Grande/MS, Avenida Tamer Gelelaite, 236 Bairro Sírio Libanês II, Cep: 79115-351, Fone (67) 3301-7255 / (67) 9 9219-3448 / (67) 9 9246-9964, E-mail: sind.motoentregadoresms@bol.com.br, sinpromescampograndems@hotmail.com

Sede Três Lagoas/MS, sem endereço.