Trabalhador Motociclista exija sua carteira de trabalho registrada!!
Os trabalhadores motociclistas de pizzaria, farmácias, restaurantes, autopeças, escritórios de contabilidade, entregador de gás GLP, comércio em geral, conveniências e empresas terceirizadas de moto entregas, devem exigir o registro na carteira de trabalho com o correto CBO, cujo número é 51-91-10. Este é um instrumento legal que garante direitos trabalhistas como férias remuneradas, hora extra, 13° salário, FGTS, seguro de vida, aposentadoria e em caso de demissão, seguro desemprego. Não podemos esquecer que a nossa profissão é de risco, e se o moto entregador estiver na informalidade e sofrer um acidente grave não poderá contar com a assistência do INSS.
Contra esses patrões exploradores, o Sindicato uniu-se a Superintendência Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para combater aqueles que não pagam nossos direitos trabalhistas garantidos na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho. Se você trabalhador em motocicleta que trabalha ou já trabalhou sem a carteira assinada, procure imediatamente o departamento jurídico do sindicato, para reivindicar os seus direitos trabalhistas.
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