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RESOLUÇÃO Nº 350

DE 14 DE JUNHO DE 2010

Institui curso especializado obrigatório
destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o
Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a
aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de
segurança no trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em
transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que
exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o
território nacional.

Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.

Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se
refere esta Resolução constam do Anexo I.

Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a
mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao
Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a
periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente

Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades

As informações complementares do "Anexo" estão disponíveis no link abaixo:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_350_10.pdf

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